Resolução do COFEN
normatiza o procedimento
de Sondagem Vesical
Comunicação /
COREN-SP
A Resolução nº 450/2013, publicada
em dezembro pelo COFEN -
Conselho Federal de Enfermagem,
estabelece as competências da
equipe de Enfermagem em
relação ao procedimento de
Sondagem Vesical (introdução
de cateter estéril, através da
uretra até a bexiga, para drenar
a urina). Segundo o Parecer
Normativo, aprovado pela
Resolução, a inserção de
cateter vesical é função
privativa do Enfermeiro,
em função dos seus
conhecimentos científicos
e do caráter invasivo do
procedimento, que envolve
riscos ao paciente, como
infecções do trato urinário
e trauma uretral ou vesical
O Parecer ressalta que ao
Técnico de Enfermagem
compete a realização das
atividades prescritas pelo
Enfermeiro no planejamento
da assistência, a exemplo
de monitoração e registro
das queixas do paciente
e condições do sistema
de drenagem, do débito
urinário; manutenção de
técnica limpa durante o
manuseio do sistema de
drenagem e coleta de
urina para exames;
monitoração do
balanço hídrico
– ingestão e
eliminação de
líquidos, sempre
sob supervisão e
orientação do Enfermeiro.
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