domingo, 26 de janeiro de 2014

COMUNICAÇÃO DO COREN...

Resolução do COFEN 
normatiza o procedimento 
de Sondagem Vesical

Comunicação / 
COREN-SP

A Resolução nº 450/2013, publicada
 em dezembro pelo COFEN -
 Conselho Federal de Enfermagem,
 estabelece as competências da
 equipe de Enfermagem em
 relação ao procedimento de
Sondagem Vesical (introdução
 de cateter estéril, através da
 uretra até a bexiga, para drenar
 a urina). Segundo o Parecer
 Normativo, aprovado pela
Resolução, a inserção de
 cateter vesical é função 
privativa do Enfermeiro,
 em função dos seus
 conhecimentos científicos
 e do caráter invasivo do
 procedimento, que envolve
 riscos ao paciente, como
 infecções do trato urinário

 e trauma uretral ou vesical

O Parecer ressalta que ao
 Técnico de Enfermagem
 compete a realização das
 atividades prescritas pelo
 Enfermeiro no planejamento
 da assistência, a exemplo
 de monitoração e registro
 das queixas do paciente
e condições do sistema
 de drenagem, do débito
 urinário; manutenção de
 técnica limpa durante o
 manuseio do sistema de
 drenagem e coleta de
 urina para exames;
 monitoração do
balanço hídrico
 – ingestão e
 eliminação de
 líquidos, sempre
sob supervisão e
 orientação do Enfermeiro.


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